1. Se um ladrão for surpreendido a roubar e for ferido e morrer, não haverá crime de homicídio.
2. Mas, se já for dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão será obrigado a restituir tudo o que roubou e, se não tiver com que pagar, será vendido pelo valor do roubo.
3. Se roubou um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal que roubou ainda estiver vivo em seu poder, pagará o dobro.
4. Se alguém puser a pastar o seu animal num campo ou numa vinha que não lhe pertença, dará como reparação o que de melhor produzir o seu campo ou a sua vinha.
5. Se alguém fizer uma fogueira no seu campo e o fogo se pegar ao restolho e for queimar as medas de trigo, a seara ou o campo de outra pessoa, o causador do incêndio pagará todo o prejuízo.
6. Se alguém entregar a outro dinheiro ou objectos de valor, a guardar, e eles forem roubados da casa deste último, o ladrão, se for descoberto, pagará o dobro.
7. Se não se descobrir o ladrão, então o dono da casa deve jurar, diante de Deus, que não deitou a mão ao que pertencia ao seu próximo.
8. Se alguém se apropriar de um boi, um jumento ou uma ovelha, ou vestuário ou qualquer outra coisa que se tenha perdido, e outra pessoa disser que lhe pertence, a demanda entre os dois será apresentada diante de Deus e o que for julgado culpado pagará ao outro o dobro.
9. Se alguém der a outro a guardar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado ou for roubado, sem haver testemunhas do caso,
10. o que guardou o animal jurará diante de Deus que não meteu a mão no que o outro lhe confiou. O dono do animal aceitará o juramento e o outro não pagará nada.
11. Mas se o animal foi roubado, terá de indemnizar o dono.
12. Se o animal foi despedaçado por uma fera e forem apresentados os restos do animal morto, não terá de pagar nada ao dono.
13. Se alguém pedir a outro um animal emprestado e o animal morrer ou ficar aleijado, na ausência do dono, o que pediu emprestado terá de o pagar.
14. Mas, se o dono estiver presente, não terá de o pagar. Se o devedor for assalariado, descontar-se-á no seu salário."
15. "Se um homem seduzir uma virgem, que não esteja comprometida, e a desonrar, pagará o dote habitual e casará com ela.
16. Se o pai da jovem não quiser dar-lha em casamento, aquele que a seduziu pagará o dote que é costume dar-se por uma virgem.
17. Não poupes a vida à feiticeira.
18. Aquele que praticar actos sexuais com um animal será condenado à morte.
19. Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses, em vez de os oferecer apenas ao Senhor, será condenado à morte.
20. Não deverás maltratar nem oprimir um estrangeiro, porque também vocês foram estrangeiros no Egipto.
21. Não deverás maltratar as viúvas e os órfãos,
22. porque, se os maltratares, eles pedir-me-ão auxílio e eu, o Senhor, irei ajudá-los.
23. Ficarei muito irritado e matar-vos-ei à espada; as vossas mulheres ficarão viúvas e os vossos filhos, órfãos.
24. Se emprestares dinheiro a algum pobre do meu povo, que viva perto de ti, não te portes com ele como um usurário, nem lhe cobres juros.
25. Se essa pessoa te der a sua roupa, como penhor pelo empréstimo, deverás devolver-lha antes do pôr-do-Sol,
26. porque essa roupa é a única que ele tem para se defender do frio. Se não, como é que ele dormiria? E se ele me pedir auxílio, eu, o Senhor, virei ajudá-lo, porque sou misericordioso.
27. Não ofendas a Deus nem o chefe do teu povo.
28. Não te atrases em oferecer-me os primeiros frutos das tuas colheitas e da tua vinha. Consagra-me o teu primeiro filho
29. e a primeira cria da tua vaca e da tua ovelha. Durante sete dias, poderão ficar com a mãe, mas ao oitavo dia de nascidos deverão ser-me oferecidos.
30. Vocês serão homens consagrados a mim. Não comam carne de animais que aparecerem nos campos mortos pelas feras; atirem-na aos cães."
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